Nota Oficial da ABFS sobre o substitutivo apresentado para a Reforma Tributária
O setor dos Fantasy Sports recebeu com preocupação o substitutivo apresentado ao Projeto de Lei Complementar no 68/2024, que o enquadra no Imposto Seletivo. Na realidade o setor trata de uma atividade esportiva eletrônica que estimula o desenvolvimento de habilidades mentais e raciocínio lógico em seus usuários. Logo, não apresenta malefícios à saúde pública ou ao meio ambiente - hipóteses de enquadramento para o Imposto Seletivo.
A Lei no 14.790/2023, sancionada recentemente em 29 de dezembro de 2023, promove a delimitação legislativa da atividade de Fantasy Sport, seguindo o que já existe em outras jurisdições: (i) diferenciando dos concursos de prognósticos, loterias, apostas e promoções comerciais; e (ii) classificando como modalidade esportiva.
A Associação Brasileira de Fantasy Sport (ABFS) ressalta que, para que seja uma Reforma Tributária que gere avanços ao invés de retrocessos, é de grande importância que o setor seja enquadrado de forma correta, reconhecendo suas peculiaridades e potenciais. A indústria de Fantasy Sport é predominantemente composta por empresas startups, as quais necessitam de segurança jurídica para atrair investimentos.
Segundo estudos realizados pelo Instituto de Ensino e Pesquisa - Insper, o setor tem projeção de alcançar, em 2024, receita total de R$ 75 milhões - valores exíguos frente as cifras bilionárias dos demais setores enquadrados.
A ABFS reitera o seu compromisso com o crescimento do setor no país, geração de oportunidades de trabalho para os jovens e transparência com os mais de 30 milhões de praticantes brasileiros. Bem como a certeza de que o adequado enquadramento permitirá a continuidade do crescimento desse setor. Caso contrário, estará fadado ao fracasso uma indústria com potencial de profissionalização e desenvolvimento tecnológico para o Brasil.